Fundação Idealizadora de Bens - FIB
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Estatuto da Polícia FIB ® Empty Estatuto da Polícia FIB ®

Sáb Nov 04, 2017 3:44 pm
POLÍCIA FIB


ESTATUTO




PONTO 1 - Regras Básicas Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



As seguintes são incorporadas por seções e regem todas as áreas e todos os policiais. Qualquer policial que se junte à Polícia FIB concorda automaticamente com os termos aqui contidos. Todas as pessoas negligentes em cumprir com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. Todos e quaisquer conflitos encontrados com as seguintes seções devem ser levados diretamente à Corregedoria.

ARTIGO 1. Obedecer a Habbo Etiqueta e principalmente jogadores do Habbo Hotel. Todos os membros da Polícia FIB são obrigados a cumprir às regras estabelecidas pela corporação Sulake encontrada dentro do Habbo Hotel. Isto também se aplica aos Termos de Uso.

ARTIGO 2. Todas as pessoas devem ser respeitadas. Em um esforço para manter o profissionalismo, todas as questões pessoais devem ser tratadas fora da Polícia FIB e do trabalho envolvendo a mesma. Todos os policiais devem ser imparciais e respeitosos em todos os momentos dentro ou fora dos quartos oficiais.

ARTIGO 3. Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado às forças policiais, etc. Ao envolver-se em outra policia, como negligência aos valores da lealdade e compromisso para o Polícia FIB.

ARTIGO 4. Dentro de qualquer dependência da Polícia FIB é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

ARTIGO 5. Todos os policiais ativos da Polícia FIB seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.

ARTIGO 6. Como um membro da Polícia FIB é uma responsabilidade manter-se de acordo com as Regras, bem como manter os altos padrões estabelecidos. Um policial tem o dever de comunicar todas as violações da política ou procedimento para os responsáveis por manter a Polícia Civil em justiça para a ação adequada, e também informando a Corregedoria da FIB.




PONTO 2 - Website Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2




ARTIGO 1. O fórum "sistemamilitar.forumeiros.com" é propriedade da Polícia FIB e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia FIB. Todas as normas de conduta presentes neste estatuto adequam-se ao fórum.

ARTIGO 2. As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia FIB e refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Sistema Administrativo.

ARTIGO 3. Sistema Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. 




PONTO 3 – Sistema hierárquico Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



ARTIGO 1. A hierarquia militar é a base da organização da Polícia FIB e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes da polícia em sua estrutura organizacional. Na FIB, a constituição prevê que o Presidente exerce comando supremo da Polícia FIB.

A hierarquia dos cargos pagos são diferentes na nomenclatura, porém, todos possuem os mesmos direitos de acordo com as equivalências e restrições básicas que seguem neste documento.



Hierarquia para Cargos não Pagos:

Corpo de Oficiais:

Diretor-Fundador
Diretor
Inspetor-Chefe
Inspetor
Marechal
General
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta



ARTIGO 2 - Hierarquia do Corpo de Cargos Pagos e Equivalência:



Corpo de Oficiais:

Chanceler - Diretor-Fundador
Conselheiro - Diretor
Staff-Geral - Inspetor-Chefe
Staff - Inspetor
Ministro - Marechal
Embaixador - General
Juiz - Major
Promotor - Capitão
Delegado - Tenente

Corpo de Praças:

Escrivão - Aspirante a Oficial
Investigador - Subtenente
Agente - Sargento
Analista - Cabo



ARTIGO 3. As patentes e cargos: Diretor-Fundador, Diretor, Conselheiro e Chanceler, possuem seus vestimentos livres.

ARTIGO 4. Preços dos Cargos Pagos:




Chanceler - 4.000.000 câmbios
Conselheiro - 3.500.000 câmbios
Staff-Geral - 3.000.000 câmbios
Staff - 2.500.000 câmbios
Ministro - 2.000.000 câmbios
Embaixador - 1.500.000 câmbios
Ministro - 1.000.000 câmbios
Juiz - 900.000 câmbios
Promotor - 800.000 câmbios
Delegado - 700.000 câmbios

Escrivão - 600.000 câmbios
Investigador - 400.000 câmbios
Agente - 200.000 câmbios
Analista - 100.000 câmbios



ARTIGO 5. Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para realizar uma promoção no Corpo de Oficiais,  é necessário que esteja ciente dos termos de promoção.

ARTIGO 6. Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer à Corregedoria da Polícia FIB.

Diretor-Fundador promove/rebaixa/demite até Diretor; * Com permissão de um Corregedor.
Diretor promove/rebaixa/demite até Inspetor-Chefe; * Com permissão de dois Corregedores.
Inspetor-Chefe promove/rebaixa/demite até Marechal; * Com permissão de dois Corregedores.
Marechal promove/rebaixa/demite até General * Com permissão de um Corregedor.
General promove/rebaixa/demite até Major * Com permissão de um Corregedor.
Major promove/rebaixa/demite até Tenente * Com permissão de um Corregedor.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial * Com permissão de um Corregedor.
Aspirante promove/rebaixa/demite até Subtenente *Com permissão de um Oficial superior a patente de Major.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento *Com permissão de um Oficial.

ARTIGO 7. Para que que um policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções, pode ser feito por qualquer policial superior, prevalecendo a hierarquia da nossa instituição. (Para cancelar uma promoção, deve ter a permissão de um corregedor).

ARTIGO 8. Limite mínimo para promoções.



Soldado à Cabo - 0 dias de serviços na Polícia CSM; + [SUP]
Cabo à Sargento - 1 dia de serviço na Polícia CSM; + <T2> + [CPC]
Sargento à Subtenente - 2 dias de serviços na Polícia Civil; + <T3> + [FCS]
Subtenente à Aspirante a Oficial - 4 dias de serviços na Polícia Civil; + <T4>
Aspirante a Oficial à Tenente - 6 dias de serviços na Polícia CSM;
Tenente à Capitão - 8 dias de serviços na Polícia CSM; + [CAT]
Capitão à Major - 10 dias de serviços na Polícia CSM;
Major à General - 10 dias de serviços na Polícia CSM;
General à Marechal - 12 dias de serviços na Polícia CSM;
Marechal à Inspetor - 15 dias de serviços na Polícia CSM;
Inspetor à Inspetor-Chefe - 15 dias de serviços na Polícia CSM;
Inspetor-Chefe à Diretor - 20 dias de serviços na Polícia CSM;
Diretor à Diretor-Fundador - 20 dias de serviços na Polícia CSM;



ARTIGO 9. O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Diretor-Fundador: 5 vagas;
Diretor: 5 vagas;
Inspetor-Chefe: 8 vagas;
Inspetor: 12 vagas;
Marechal: 30 vagas;
General; 35 vagas;
Major; 40 vagas;
Capitão; 45 vagas;
Tenente; 50 vagas;

ARTIGO 10. A forma de tratamento entre os policiais é ideal para a imagem da Polícia FIB.

O respeito de um inferior por um superior ou vice-versa é fundamental. Dentro da base a forma de tratamento deve permanecer entre TODOS os policiais, independente do cargo: 

- Inferior para Superior: Senhor/senhora + Patente + Nick;

- Superior para Inferior: Patente + Nick

- Permissões: Senhor/senhora Patente + Nick, permissão para (Ação).




PONTO 4 – Batalhão  Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



O Batalhão está dividido em várias partes, sendo que todas elas estão responsáveis por quem está no comando PRINCIPAL, sendo ele o Oficial de Comando, conhecido como ''OC''.

ARTIGO 1: Operações das funções e seus permissores:

Alavanca 1: A Alavanca 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial. 

Alavanca 2: A Alavanca 2 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada. 

Alavanca 3: A Alavanca 3 é o responsável por liberar/recusar os recrutas para assistir a aula de Instrução Inicial.



Observação: Para ocupar a função Alavanca, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Treino 2 de Cabos.



ARTIGO 2. O Comandante das Alavancas é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente. Também expulsa os baderneiros e intrusos que estiverem tentando entrar.



Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de alavancas no momento.



ARTIGO 3. O Sentinela é o responsável por dar acesso as salas de aulas que contêm no batalhão principal.



Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Subtenente, tendo concluído o Treino 4 de Subtenente.



ARTIGO 4. Oficial de Comando (CG): O Oficial de Comando é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CSM. Seu posto se localiza no trono real que fica a frente do tapete azul e seu balão de fala deve ser da cor azul. É o autor do comando "Sentido", quando entra um superior maior.



Observação: Para ocupar o posto de Oficial de Comando, o policial deve ser superior a Tenente e possuir direitos no batalhão.

ARTIGO 5. Oficial de Guarda (OG): O Oficial de Guarda é responsável por ordenar aos policiais da Sala de Estado (SE) que assumam as funções vagas. Também mantém o Centro Organizado. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarelo.

Observação: Para ocupar o posto de Oficial de Guarda, o policial deve ser superior ou igual a Subtenente.

ARTIGO 6. Oficial de Base (OB): O Oficial de Base é o supervisor dos comandantes dos setores do batalhão. Auxiliando-os caso precise sair ou se ausentar. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete Vermelho e seu balão de fala deve ser da cor Vermelho.

Observação: Para ocupar o posto de Oficial de Base, o policial deve ser superior ou igual a Tenente.

Observação: Nenhum policial que estiver ocupando OB, OC ou OG pode intervir ou se intrometer na função de cada qual.



ARTIGO 7. O Comandante da Recepção é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no tapetinhos pretos. Seu balão de fala deve ser da cor Preta. Ele deve dar o segundo sentido ao batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os. 

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Treino 3 concluído.

ARTIGO 8. Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia CSM que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar no Pátio. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente no Pátio não poderá encontrar-se ausente ou inativo.





PONTO 5 – Grupos de Tarefas (Companhias) Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2




ARTIGO 1. Companhia dos Guias:

Os Guias são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo, Sargento e Aspirante.

Os instrutores utilizam brevê de cor Branca contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.



Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Guia policiais que tiverem patente igual ou superior a Subtenente.



ARTIGO 2. Companhia dos Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Eles aplicam o [--].

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, 



Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.




PONTO 6 – Companhias Internas Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



ARTIGO 1. O Sistema de Recursos Humanos é o responsável pelo Sistema Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. 



Observação: O Sistema de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da Presidência).




PONTO 7 – Corregedoria Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



ARTIGO 1. Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a Presidência que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

ARTIGO 2. A Corregedoria  possui 6 membros.

ARTIGO 3. É essencial para ser um bom corregedor: 



Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.



PONTO 8 – Grupamento de Operações Especiais Estatuto da Polícia FIB ® 00ae.png?v=2.2



ARTIGO 1. O Grupamento de Operações Especiais, tem como objetivo de proteger a Polícia FIB..

ARTIGO 2. Para ser membro do Grupamento de Operações Especiais, é necessário ter um histórico bom como policial, e seguir todas as regras contidas no estatuto da Polícia FIB.





Este Estatuto está sob a jurisdição da Corregedoria da Policia FIB. Todos os direitos reservados. Estatuto da Polícia FIB ® 00a9.png?v=2.2
Estatuto criado por leandrovargas12
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